Conheça as principais leis que garantem auxílio à pacientes com câncer de mama

Especial Outubro Rosa

Leis que amparam pacientes com câncer de mama são fundamentais para mulheres que necessitam de suporte social e financeiro durante o tratamento da doença.


 

A descoberta de um tumor é um dos momentos mais difíceis na trajetória de uma mulher com câncer de mama. A sensação de angústia, medo, insegurança e incerteza são inevitáveis e desestruturam o aspecto psicológico e até mesmo o social da mulher e de seus familiares. No entanto, mesmo com todas as dificuldades, é preciso seguir em frente e encarar o longo e, por vezes, delicado processo de tratamento. 

São muitas as preocupações inerentes a esse processo, como rotina de exames, consultas, mudanças radicais nos hábitos de vida e, em muitos casos, impactos financeiros e profissionais. Se não bastasse as muitas dificuldades da doença, a paciente oncológica precisa ainda se preocupar com diversas questões burocráticas. Para isso, foram criados alguns dispositivos legais em favor dessas mulheres, com objetivo de auxiliar na busca de informações e tornar esse momento um pouco menos dolorido. Conheça, a seguir, os principais benefícios oferecidos à mulheres com câncer de mama e saiba como solicitá-los.

Estudo e trabalho

Mulheres com câncer de mama que estiverem em período de estudo, podem solicitar tratamento especial de suas instituições de ensino, que deverão abonar as faltas necessárias para tratamento médico. É necessário que a aluna apresente os atestados ou declarações médicas comprovando a necessidade especial temporária e realize, em casa, atividades avaliativas adaptadas à sua nova realidade. 

Já no caso do trabalho, embora não haja uma lei específica que garanta estabilidade a mulheres com tumor na mama, os juízes do trabalho têm considerado procedentes processos abertos contra empresas que demitem suas funcionárias durante o tratamento. 

Auxílio-doença para pacientes oncológicas

A mulher com câncer de mama, que seja assegurada pelo INSS, tem direito ao benefício mensal quando o médico solicitar o afastamento de suas atividades por período superior a 15 dias para realização do tratamento e um médico perito do INSS comprovar, por meio de exame, sua incapacidade para realização da atividade laboral.

No caso específico de pacientes com câncer, não será necessário ter completado o mínimo de 12 meses para recebimento do benefício. Se constatado pelo médico a incapacidade permanente para realização da atividade laboral, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez.

Saque do FGTS

É assegurado, por meio da Lei 8922/94, o direito ao saque (ou resgate) total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à pacientes com câncer ou até mesmo aos trabalhadores que tenham dependentes diagnosticados com câncer, como pais, filhos, cônjuges e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que esse dependente esteja registrado no INSS ou no Imposto de Renda.

Para sacar o FGTS, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Saque do PIS/PASEP 

O valor depositado na conta do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) também pode ser sacado integralmente por mulheres acometidas pelo câncer de mama, contanto que o cadastro no PIS/PASEP tenha sido realizado antes de 1988 e o valor ainda não tenha sido sacado.  

Da mesma forma como ocorre com o FGTS, o valor também pode ser sacado por quem tenha dependente diagnosticado com câncer. O saque do PIS/PASEP também é realizado na Caixa Econômica Federal. 

Isenção no Imposto de Renda 

A isenção do Imposto de Renda (IR) para mulheres com câncer de mama só ocorre em casos de rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Valores sobre rendimentos salariais serão pagos normalmente. 

Para solicitar a isenção do IR é necessário procurar a Previdência Social. É importante destacar também que, mesmo isenta do pagamento, a mulher com câncer deve realizar a declaração normalmente.

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)

Por meio da LOAS é possível receber mensalmente um salário-mínimo. O benefício é concedido a idosos acima de 65 anos, que não exerça atividade remunerada, portadores de deficiência incapacitados para o trabalho, e para crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade. Em todos os casos é essencial que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

Tratamento Fora do Domicílio (TFD)

Pacientes residentes em regiões onde não há tratamento oferecido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) podem solicitar auxílio financeiro para o transporte a outras localidades, com distância superior à 50 km. O valor do benefício pode variar de acordo com a distância e o meio de transporte utilizado – aéreo ou terrestre. 

A solicitação é indicada pelo médico e deve ser encaminhada pela paciente à Secretaria Municipal de Saúde – órgão que ficará responsável pela análise e concessão dos valores.

Prioridade em processos jurídicos

Pacientes com câncer que tenham processos jurídicos podem solicitar a prioridade processual, obtendo então prioridade na ordem de tramitação de seus processos. 

A solicitação pode ser feita pelo advogado ao juiz pedindo prioridade por “doença grave”, apresentando todos os laudos de exames que comprovam a existência da doença. Esse benefício agiliza, por exemplo, o recebimento de indenizações pendentes. 

Leis Estaduais e Municipais

É importante que a mulher com câncer de mama verifique na cidade e estado onde reside quais são os amparos legais específicos da região. Há casos de localidades que garantem isenção no transporte público municipal a mulheres durante o período de tratamento, bem como outros tipos de serviços, como apoio psicológico gratuito, isenção do IPTU, entre outros. 

Direitos Relacionados à Saúde

Após a descoberta do tumor, é assegurado à mulher que o tratamento seja iniciado pelo SUS em até 60 dias. Em casos de mastectomia (retirada da mama), a mulher também pode realizar gratuitamente a cirurgia de reconstrução mamária, que é realizada durante o mesmo procedimento, se houver condições técnicas e clínicas. Caso não seja possível, a mulher pode solicitar a realização da cirurgia no mesmo hospital em que foi realizada a mastectomia. 

O SUS também assegura o direito à medicação gratuita utilizada durante o tratamento e exames necessários para o diagnóstico e acompanhamento médico. 

Prevenção

Em mais um ano, a campanha Outubro Rosa reforça a importância da detecção precoce do câncer de mama como meio mais efetivo para que o tratamento seja realizado ainda na fase inicial da doença e as chances de cura sejam maiores. 

Nesse sentido, também há leis que asseguram esse direito às mulheres, como é o caso da Lei Nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que garante o direito a mulheres acima de 40 anos de idade de realizarem o exame de mamografia por meio do SUS.

Além disso, outra lei importante é a Lei Nº 13.767, de 18 de dezembro de 2018, que garante a trabalhadores, homens e mulheres, até 3 dias em um período de 12 meses a ausência do trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames de detecção de qualquer tipo de câncer. 

A Labor Contabilistas apoia o Outubro Rosa e é solidária à todas as mulheres que estão na luta contra o câncer de mama. Caso você, mulher, necessite de apoio técnico para resolver questões burocráticas que envolvem a declaração de imposto de renda e solicitação de isenção de impostos, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Classifique nosso post post

Deixe um comentário!

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Não fique de fora da nossa Newsletter

Cadastre-se e receba semanalmente os conteúdos que preparamos especialmente para você

    Recomendado só para você
    O acesso à informação e a tratamentos avançados são os…
    Cresta Posts Box by CP