Conheça as principais leis que garantem auxílio à pacientes com câncer de mama

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin

Especial Outubro Rosa

Leis que amparam pacientes com câncer de mama são fundamentais para mulheres que necessitam de suporte social e financeiro durante o tratamento da doença.


 

A descoberta de um tumor é um dos momentos mais difíceis na trajetória de uma mulher com câncer de mama. A sensação de angústia, medo, insegurança e incerteza são inevitáveis e desestruturam o aspecto psicológico e até mesmo o social da mulher e de seus familiares. No entanto, mesmo com todas as dificuldades, é preciso seguir em frente e encarar o longo e, por vezes, delicado processo de tratamento. 

São muitas as preocupações inerentes a esse processo, como rotina de exames, consultas, mudanças radicais nos hábitos de vida e, em muitos casos, impactos financeiros e profissionais. Se não bastasse as muitas dificuldades da doença, a paciente oncológica precisa ainda se preocupar com diversas questões burocráticas. Para isso, foram criados alguns dispositivos legais em favor dessas mulheres, com objetivo de auxiliar na busca de informações e tornar esse momento um pouco menos dolorido. Conheça, a seguir, os principais benefícios oferecidos à mulheres com câncer de mama e saiba como solicitá-los.

Estudo e trabalho

Mulheres com câncer de mama que estiverem em período de estudo, podem solicitar tratamento especial de suas instituições de ensino, que deverão abonar as faltas necessárias para tratamento médico. É necessário que a aluna apresente os atestados ou declarações médicas comprovando a necessidade especial temporária e realize, em casa, atividades avaliativas adaptadas à sua nova realidade. 

Já no caso do trabalho, embora não haja uma lei específica que garanta estabilidade a mulheres com tumor na mama, os juízes do trabalho têm considerado procedentes processos abertos contra empresas que demitem suas funcionárias durante o tratamento. 

Auxílio-doença para pacientes oncológicas

A mulher com câncer de mama, que seja assegurada pelo INSS, tem direito ao benefício mensal quando o médico solicitar o afastamento de suas atividades por período superior a 15 dias para realização do tratamento e um médico perito do INSS comprovar, por meio de exame, sua incapacidade para realização da atividade laboral.

No caso específico de pacientes com câncer, não será necessário ter completado o mínimo de 12 meses para recebimento do benefício. Se constatado pelo médico a incapacidade permanente para realização da atividade laboral, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez.

Saque do FGTS

É assegurado, por meio da Lei 8922/94, o direito ao saque (ou resgate) total do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à pacientes com câncer ou até mesmo aos trabalhadores que tenham dependentes diagnosticados com câncer, como pais, filhos, cônjuges e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que esse dependente esteja registrado no INSS ou no Imposto de Renda.

Para sacar o FGTS, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Saque do PIS/PASEP 

O valor depositado na conta do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) também pode ser sacado integralmente por mulheres acometidas pelo câncer de mama, contanto que o cadastro no PIS/PASEP tenha sido realizado antes de 1988 e o valor ainda não tenha sido sacado.  

Da mesma forma como ocorre com o FGTS, o valor também pode ser sacado por quem tenha dependente diagnosticado com câncer. O saque do PIS/PASEP também é realizado na Caixa Econômica Federal. 

Isenção no Imposto de Renda 

A isenção do Imposto de Renda (IR) para mulheres com câncer de mama só ocorre em casos de rendimentos de aposentadoria, reforma (que equivale à aposentadoria de militares) e recebimentos de pensão. Valores sobre rendimentos salariais serão pagos normalmente. 

Para solicitar a isenção do IR é necessário procurar a Previdência Social. É importante destacar também que, mesmo isenta do pagamento, a mulher com câncer deve realizar a declaração normalmente.

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)

Por meio da LOAS é possível receber mensalmente um salário-mínimo. O benefício é concedido a idosos acima de 65 anos, que não exerça atividade remunerada, portadores de deficiência incapacitados para o trabalho, e para crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade. Em todos os casos é essencial que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

Tratamento Fora do Domicílio (TFD)

Pacientes residentes em regiões onde não há tratamento oferecido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) podem solicitar auxílio financeiro para o transporte a outras localidades, com distância superior à 50 km. O valor do benefício pode variar de acordo com a distância e o meio de transporte utilizado – aéreo ou terrestre. 

A solicitação é indicada pelo médico e deve ser encaminhada pela paciente à Secretaria Municipal de Saúde – órgão que ficará responsável pela análise e concessão dos valores.

Prioridade em processos jurídicos

Pacientes com câncer que tenham processos jurídicos podem solicitar a prioridade processual, obtendo então prioridade na ordem de tramitação de seus processos. 

A solicitação pode ser feita pelo advogado ao juiz pedindo prioridade por “doença grave”, apresentando todos os laudos de exames que comprovam a existência da doença. Esse benefício agiliza, por exemplo, o recebimento de indenizações pendentes. 

Leis Estaduais e Municipais

É importante que a mulher com câncer de mama verifique na cidade e estado onde reside quais são os amparos legais específicos da região. Há casos de localidades que garantem isenção no transporte público municipal a mulheres durante o período de tratamento, bem como outros tipos de serviços, como apoio psicológico gratuito, isenção do IPTU, entre outros. 

Direitos Relacionados à Saúde

Após a descoberta do tumor, é assegurado à mulher que o tratamento seja iniciado pelo SUS em até 60 dias. Em casos de mastectomia (retirada da mama), a mulher também pode realizar gratuitamente a cirurgia de reconstrução mamária, que é realizada durante o mesmo procedimento, se houver condições técnicas e clínicas. Caso não seja possível, a mulher pode solicitar a realização da cirurgia no mesmo hospital em que foi realizada a mastectomia. 

O SUS também assegura o direito à medicação gratuita utilizada durante o tratamento e exames necessários para o diagnóstico e acompanhamento médico. 

Prevenção

Em mais um ano, a campanha Outubro Rosa reforça a importância da detecção precoce do câncer de mama como meio mais efetivo para que o tratamento seja realizado ainda na fase inicial da doença e as chances de cura sejam maiores. 

Nesse sentido, também há leis que asseguram esse direito às mulheres, como é o caso da Lei Nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que garante o direito a mulheres acima de 40 anos de idade de realizarem o exame de mamografia por meio do SUS.

Além disso, outra lei importante é a Lei Nº 13.767, de 18 de dezembro de 2018, que garante a trabalhadores, homens e mulheres, até 3 dias em um período de 12 meses a ausência do trabalho, sem prejuízo do salário, para realização de exames de detecção de qualquer tipo de câncer. 

A Labor Contabilistas apoia o Outubro Rosa e é solidária à todas as mulheres que estão na luta contra o câncer de mama. Caso você, mulher, necessite de apoio técnico para resolver questões burocráticas que envolvem a declaração de imposto de renda e solicitação de isenção de impostos, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Deixe um comentário!

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Não fique de fora da nossa Newsletter

Cadastre-se e receba semanalmente os conteúdos que preparamos especialmente para você

    Recomendado só para você
    O acesso à informação e a tratamentos avançados são os…
    Cresta Posts Box by CP