Como funciona a tributação sobre investimentos no exterior para residentes no Brasil?

Na hora de investir no exterior, a maior dúvida é: quanto do lucro realmente volta? Entenda aqui tudo que você precisa saber sobre sobre tributação em investimentos para fora do país!


Investir no exterior sempre foi o sonho de muitos brasileiros. Agora, com novas tecnologias e mudanças na regulação, essa é uma realidade.

Aplicar o capital em mais de um país abre um leque de novas possibilidades. A vantagem mais atrativa para muitos é a estabilidade — a possibilidade de manter uma renda fixa diante imprevistos.

Porém, antes de tomar o primeiro passo, ainda existem muitas dúvidas sobre esse tipo de investimento. As principais estão relacionadas a tributação do resgate a aplicação. Afinal, é preciso saber qual é o lucro real.

Pensando nisso, selecionamos as principais perguntas sobre tributação em investimentos para fora. Confira a seguir:

O que você precisa saber sobre tributação em investimentos no exterior

1. Qual é a diferença entre impostos sobre ganho de capital e sobre rendimentos e dividendos?

Há diversas formas de investir no exterior. Portanto, na hora de resgatar seus ganhos, existem dois tipos de impostos diferentes.

O primeiro é o imposto sobre ganho de capital. Ele se refere a diferença positiva entre a aplicação e o lucro que você teve em seu investimento. Esse tipo é mais amplo e se refere à maioria das aplicações.

Já o segundo é o imposto sobre rendimentos e dividendos. Esses são a renumeração do investimento de uma pessoa física sobre ações. Esse repasse tem a forma de dividendos (REITs, ETFs, etc).

É importante ressaltar que, caso você venda a sua ação, o valor é um ganho de capital.

Saber diferenciar os dois conceitos é fundamental para qualquer investidor. Isso torna facilita a compreensão, especialmente se você pretende aplicar na bolsa.

2. Como é taxado o imposto brasileiro sobre o ganho?

Segundo a legislação, o resgate de investimento estrangeiros deve ser tributado. O imposto se refere a 15% do lucro, ou seja, diferença entre total investido e ganho.

Após ato declaratório de Receita Federal, o imposto sobre dividendos deve ser igual ao ganho de capital. Ou seja, deve ser tributado 15% normalmente.

Há isenção de imposto caso a soma total do ganho seja de até R$20 mil por mês. Isso acontece porque o valor é considerado muito pequeno para ser taxado. Por isso, muitos investidores optam por manter uma renda fixa mensal ao invés de sacar tudo de uma vez.

3. Como é taxado o imposto americano sobre o ganho?

Para quem tem interesse em investir nos EUA, há uma taxação diferente sobre as aplicações.

O país é conhecido por altos impostos para estrangeiros em certas áreas. No setor imobiliário, por exemplo, a tributação pode chegar a 40%. Porém, em muitos casos, a aplicação continua sendo vantajosa.

Ao investir na bolsa de ações, o dividendo gerado é tributável. A corretora responsável pelo investidor estrangeiro retém o imposto, na fonte. Ele equivale a 30% do valor total.

Ao chegar no Brasil, não é preciso passar por nova tributação.

Existem maneiras de flexibilizar o processo e não passar pela tributação na fonte. Porém, é preciso falar com um especialista para garantir que isso não será mais caro a longo prazo. Lembre-se: não existem soluções milagrosas.

4. Como declarar corretamente a tributação?

Ao investir no exterior, é necessário declarar ao Imposto de Renda. O certo é manter o valor atualizado contando a partir do dia 31 de dezembro do ano anterior.

Na hora de fazer a apuração do valor, é preciso de atenção especial. No caso de imposto sobre ganho de capital, a declaração deve ser feita sobre a variação em reais do investimento.

Ou seja: quando você aplicou o dinheiro, deve anotar sua cotação em reais na data do investimento. Depois, digamos que você recebeu em dólar. É necessário transformar os lucros para o real para então calcular o ganho de capital.

Caso a moeda investida não tenha sido dólar americano, você deve primeiro transformar em dólar para depois fazer a cotação em real.

É vital realizar esse cálculo. Isso porque é obrigação do investidor recolher os impostos até o último dia útil do mês seguinte ao resgate.

Além da tributação ao IR, quem investiu mais de U$S 100 mil deve também prestar contas ao Banco Central.

Investir no exterior não é mais uma missão impossível. Para realizar aplicações, consultar especialistas e se comunicar com bancos, não é preciso mais estar sozinho.

Há um mundo de oportunidades em investimentos, e estamos aqui para lhe ajudar em cada passo dessa jornada.

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