PRONAMPE: tudo o que você precisa saber!

A pandemia do coronavírus tem prejudicado a economia de maneira geral. Mas, existem algumas empresas que estão sofrendo mais com essa crise: as PME’s. 


Para ajudar os micro e pequenos negócios que estão passando por dificuldades devido a pandemia do covid-19, o Governo Federal criou o Pronampe. Mas o que é esse programa e como ele funciona? Tire todas as suas dúvidas a seguir.

O que é?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um projeto do Governo Federal elaborado para auxiliar os negócios que estão enfrentando problemas financeiros por causa da pandemia do coronavírus. Criado em maio deste ano, o programa viabiliza uma linha de crédito de até 30% da receita bruta anual, declarada em 2019.

Quais empresas podem receber o apoio?

Segundo a Receita Federal, são no total 4,58 milhões de micro e pequenos negócios que podem ter acesso a esse crédito. Todas essas empresas tem as seguintes características em comum:

  • Foram abertas até o dia 31 de dezembro de 2019;
  • As optantes do Simples Nacional declararam no ano passado uma receita bruta igual ou menor do que R$ 360 mil.
  • Microempresas não optantes do Simples Nacional declararam em 2018 o valor de R$ 360 mil ou menos de receita bruta.
  • Empresas de pequeno porte declararam R$ 4,8 milhões ou menos.
  • Não foram condenadas por trabalho infantil ou condições de trabalho análogas à escravidão, que violam a dignidade do ser humano.

Como funciona?

Após a regulamentação do Pronampe, a Receita Federal começou a informar as empresas que podem ter acesso ao benefício. No comunicado, consta o valor da receita bruta que foi declarado ao fisco.

Existem duas formas de receber esse documento. As empresas enquadradas no Simples Nacional tiveram o comunicado postado entre os dias 9 e 12 de junho, no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Já, as que não são optantes do Simples Nacional, receberam pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), de 11 a 15 de junho.

O que consta nesse comunicado?

No caso das empresas que estão abertas há mais de um ano e que são optantes do Simples Nacional, o documento contém um código e o valor da receita bruta referente a 2019. Esse código serve para que as instituições financeiras verifiquem as informações contidas no comunicado, facilitando todo o processo da obtenção do crédito.

Já, as empresas que também são optantes do Simples Nacional, mas que ainda não completaram um ano, o documento contém o código de validação, juntamente com outras informações. Nele, consta a data de abertura do negócio, o capital social e a receita bruta proporcional de 2019. Esse cálculo é feito com a divisão da receita pela quantidade de meses em que a empresa atuou.

Para as empresas que não são optantes do Simples Nacional, o comunicado possui o código de validação e as quantias totais da receita bruta dos anos-calendários de 2018 e 2019.

Como acessar o comunicado?

Conforme explicamos anteriormente, as empresas recebem o comunicado de formas diferentes, dependendo se são ou não optantes do Simples Nacional. Para as que são, basta entrar no portal do Simples Nacional com o certificado digital ou código para acesso. Se você ainda não possui esse código de acesso ou deseja alterá-lo, clique aqui.

Os negócios que não se enquadram no Simples Nacional devem entrar no e-CAC, também usando o código ou o certificado digital. Quem não tem o código, pode clicar aqui para criá-lo. Depois de acessar a plataforma, clique no canto superior direito, onde está escrito: “Você tem novas mensagens”.

O que fazer depois de receber o comunicado?

Esse documento serve para ajudar os micro e pequenos empreendimentos a conseguir crédito com instituições financeiras. A Receita Federal listou, até o momento, o nome da Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú e BDMG na relação de instituições habilitadas do Portal do Empreendedor. Para quem tem acesso a Rede Sim, a relação também está disponível no portal.

Com o comunicado em mãos, o empreendedor libera que a instituição financeira use o código que está no documento para verificar as informações. Dessa forma, a liberação do crédito ocorre de forma mais rápida.

Qual é o valor do empréstimo e o prazo de pagamento?

Para as empresas com mais de um ano de funcionamento, o crédito é de no máximo 30% da receita bruta anual do último ano. Já, as empresas que ainda não completaram um ano podem receber 50% do capital social ou 30% da média mensal de faturamento. Nesse caso, deve ser autorizado o maior valor.

O prazo de pagamento do crédito adquirido é de 36 meses. Nesse período, podem ser aplicadas taxas de juros sobre o valor total. A base para o cálculo será a taxa Selic. Antes de finalizar a solicitação do Pronampe com a instituição financeira, confirme qual será a porcentagem de juros.

Onde posso usar esse dinheiro?

O crédito recebido por meio do Pronampe pode ser utilizado para investimentos e capital de giro. Ou seja, o empreendedor pode comprar novos equipamentos, fazer reformas, pagar o salário dos funcionários e acertar outras contas operacionais com o valor recebido. Vale ressaltar que é proibido o uso dessa quantia para distribuição de lucro e dividendos entre sócios da empresa.

Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o Pronampe, esperamos que você tome as melhores decisões para a sua empresa e que o seu negócio supere esse momento difícil.

Quer mais dicas para superar a crise? Clique aqui.

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