Quais as responsabilidades dos gestores do SUS nas ações de prevenção e controle ao Câncer de Mama?

Especial Outubro Rosa

A campanha Outubro Rosa é realizada mundialmente com o intuito de conscientizar mulheres de diferentes idades em relação às medidas de prevenção e detecção precoce do câncer de mama. Mas, especialmente no Brasil, também serve como alerta em relação ao papel do Estado nas ações de prevenção e controle da doença. Desde 16 de maio de 2013, está em vigor a Portaria Nº 874 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na qual estão especificadas as responsabilidades dos gestores públicos nas esferas municipal, estadual e federal.

São diversos apontamentos que deixam claro como o Estado deve agir a fim de garantir a realização dos exames preventivos e proporcionar o acesso a toda rede de apoio para que as mulheres possam dar início ao tratamento em até 60 dias após o diagnóstico do tumor. Além disso, também estão previstas ações logísticas, estrutura hospitalar e ambulatorial, e até mesmo programas de educação continuada dos profissionais de saúde. Conheça algumas das principais responsabilidades de cada esfera:

Responsabilidades de todos os níveis (Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde) 

  • Organizar a rede de atenção à saúde em escala territorial, a fim de garantir referência de atendimento à moradores de todas as regiões;
  • Garantir infraestrutura adequada aos centros de saúde (hospitais e clínicas) em que serão realizados os atendimentos às pacientes, bem como estabelecer critérios técnicos para o seu funcionamento;
  • Elaborar e divulgar protocolos clínicos para os diferentes estágios e casos da doença, oferecendo acolhimento humanizado às pacientes;
  • Promover formação e qualificação adequada às equipes de saúde para o manejo do câncer, incluindo parcerias internacionais e intercâmbio de experiências com as demais regiões do estado e do país;
  • Implantar sistema de monitoramento, controle e divulgação de dados acerca da doença, como estatísticas de mortalidade, novos casos, entre outros;
  • Estimular e promover a realização de programas de conscientização sobre a prevenção e diagnóstico precoce da doença.

RESPONSABILIDADES DO GOVERNO FEDERAL

  • Prestar apoio institucional às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde no processo de qualificação e de consolidação da atenção às pacientes com câncer de mama;
  • Compilar, monitorar e divulgar os dados estatísticos regionais da doença repassados pelas Secretarias de Saúde;
  • Analisar os dados coletados para planejar e programar ações voltadas ao combate e prevenção do câncer, bem como subsidiar os gestores de saúde e tomadores de decisões no que se refere à incorporação e uso de novas tecnologias;
  • Elaborar e definir protocolos e diretrizes terapêuticas gerais para organizar a linha de cuidado às pacientes;
  • Realizar a habilitação e credenciamento de instituições de saúde para a atenção à saúde das pacientes com câncer.

RESPONSABILIDADES DO GOVERNO ESTADUAL

  • Coordenar e organizar a implantação dos planos regionais de atenção às pacientes com câncer, por meio da articulação com as secretarias municipais de saúde do estado;
  • Garantir o cumprimento dos critérios técnico-operacionais estabelecidos pelo Ministério da Saúde para organização e funcionamento do sistema de saúde; 
  • Apoiar e organizar a regulação e fluxo de pacientes com câncer na rede de atenção à saúde; 
  • Analisar, monitorar e divulgar os dados estaduais relacionados à doença;
  • Manter atualizados os dados dos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); 
  • Apoiar os municípios na educação permanente dos profissionais a fim de desenvolver as competências necessárias para a prevenção, controle e cuidado do câncer.

RESPONSABILIDADES DAS PREFEITURAS

  • Pactuar regionalmente todas as ações e os serviços necessários para a atenção integral da pessoa com câncer; implantando as linhas de cuidado, a regulação e o fluxo de pacientes atendidos na rede municipal de saúde conforme os critérios técnico-operacionais definidos pelo Ministério da Saúde;
  • Responsabilizar-se pela seleção, contratação, remuneração dos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde que ofertam cuidado às pacientes com câncer.

Além disso, há também algumas leis que amparam às pacientes com câncer de mama, oferecendo apoio financeiro, transporte para tratamento e até mesmo isenções fiscais. Para conhecer essas leis, leia o nosso último post do blog.

Estatísticas de casos e mortalidade

Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), 29,7% dos novos casos de câncer registrados em mulheres no ano de 2020 no Brasil foram de câncer de mama, listado no topo entre os tipos de câncer mais frequentes do sexo feminino. Também é o tipo de câncer que mais mata mulheres no país, totalizando 16,4% dos casos de morte pela doença. Em outro estudo, realizado pela Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP com mulheres de 10 a 49 anos foi constatado que o câncer de mama é a principal causa de morte entre elas, totalizando 24,4%

Por isso, é fundamental realizar os exames preventivos regularmente e, acima de tudo, conhecer a legislação que ampara as mulheres para que tenham acesso integral aos exames e tratamento da doença o mais rápido possível. Por entender a importância da informação no combate ao câncer, a Labor Contabilistas apoia a campanha do Outubro Rosa e dedica este espaço com a missão de unir forças para que diminua cada vez mais os índices de mortalidade decorrente do câncer de mama em nosso país.

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