O que fazer se a empresa do simples é excluída do Regime por Débitos Fiscais?

O Simples Nacional é um regime que trouxe grandes benefícios para micro e pequenas empresas. Por essa razão, a possibilidade de ser excluída desse regime causa muita preocupação para os empreendedores. Como os débitos fiscais podem levar à saída do Simples Nacional, separamos as melhores dicas para resolver essa questão.

O que é Simples Nacional?

Antes de mais nada, é preciso explicar o que é Simples Nacional. Esse é o nome dado a um regime tributário diferente dos demais. Ele foi criado em 2007 e sofreu importantes alterações em 2018, com o objetivo de facilitar ainda mais a atuação das micro e pequenas empresas. Ou seja: as que faturam até R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano. Os negócios que se enquadram no Simples Nacional podem usar a mesma guia para o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Mas a grande vantagem desse regime são as alíquotas mais favoráveis. Antigamente, as empresas de pequeno porte precisavam lidar com as mesmas alíquotas das grandes empresas. Já, hoje em dia, a aplicação acontece de acordo com a faixa de faturamento.

Por que ser excluído do Simples Nacional é um problema?

Principalmente por causa das alíquotas. Pois, ao se enquadrar em outro regime, a empresa precisaria pagar tributos mais altos. Isso, consequentemente, afetaria a situação financeira do negócio, levando ao aumento dos preços, dívidas maiores e, em alguns casos, falência.

De que forma ocorre a exclusão?

A exclusão acontece devido o não pagamento de tributos, como o recolhimento de ICMS, ISS, IPI, COFINS, entre outros. Esses débitos fiscais podem acarretar na retirada da empresa da modalidade Simples Nacional. Quando isso ocorre, a Receita Federal faz um Termo de Exclusão. Ele pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo site da Receita Federal, pelo Atendimento Virtual (e-CAC). Depois que esse documento é emitido, o empreendedor tem 45 dias para consultá-lo.

Como regularizar a situação?

A partir do momento que é conhecida a existência do termo, a empresa tem 30 dias para regularizar a situação. Isso pode ser feito por meio do pagamento dos tributos atrasados ou se opondo de maneira formal ao documento. A quitação pode ser realizada de três formas: à vista, parcelada ou compensada. A compensação geralmente ocorre com a extinção de obrigações, considerando que os credores também são devedores entre si.

Caso as pendências sejam regularizadas dentro desse prazo de 30 dias, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se torna inválido. Com isso, a empresa se mantém no regime especial, não sendo necessário comparecer a nenhuma unidade da Receita Federal para eventuais procedimentos.

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