Como efetuar o pagamento do décimo terceiro de maneira correta

O termo décimo terceiro é bastante conhecido pelos trabalhadores e empregadores, mas apesar de ser realizado todos os anos, muitas contratantes e profissionais de RH ainda tem dúvidas com relação ao tema. Para esclarecer todas elas, vamos explicar a seguir tudo o que você precisa saber para efetuar o pagamento do décimo terceiro de maneira correta, com os valores certos e dentro do prazo.

O que é o décimo terceiro?

Antes de mais nada, vamos explicar o que é o décimo terceiro. Esse termo diz respeito é uma quantia complementar que é paga para os funcionários das empresas, levando em consideração os salários recebidos durante todo o ano. Esse é o motivo do nome, pois esse é um pagamento extra, além dos 12 recebidos em cada mês do ano.
Essa gratificação está prevista na lei 4090/62 e também pode ser chamada de bonificação de Natal, afinal ela ocorre geralmente em novembro e dezembro. Antes dessa lei, cada empresa decidia individualmente qual seria a gratificação de Natal, sendo que muitas vezes as companhias decidiam não pagar nada.

Quem tem esse direito?

Todo funcionário que trabalhou na empresa por pelo menos 15 dias no ano tem direito a receber o décimo terceiro. No caso dos trabalhadores que foram desligados da companhia, o acerto dessa bonificação deve ser realizado assim que o contrato é rescindido, também tendo como base o tempo trabalhado no ano em questão.

Quando deve ser feito o pagamento?

A primeira parcela do décimo terceiro equivale a metade do valor total, sem levar em consideração os descontos de impostos. Ela deve ser paga ao funcionário até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, com a outra metade do valor integral, deve ser realizada até o dia 20 de dezembro. Nesse último depósito, os descontos com relação ao IRRF e INSS devem aparecer.
Em alguns casos, o décimo terceiro também pode ser efetuado a partir de 1 de fevereiro, por causa da antecipação das férias, por exemplo.

Como fazer a conta?

Para os profissionais que trabalharam durante todo o ano no mesmo local, com o mesmo salário, a conta é mais simples. Comece dividindo o salário mensal por doze e depois multiplique pelos meses trabalhados (1/12). O resultado será equivalente ao salário do trabalhador.
Já, para quem não esteve o ano todo na mesma empresa, o valor será proporcional ao tempo que foi trabalhado. Ou seja, a quantia do salário é dividida por doze e depois é multiplicada pelo total de meses trabalhados. É importante ressaltar que se o funcionário não operou durante todo o mês, valem as seguintes regras:
● Se trabalhou menos de 15 dias no mês, esse mês não deve entrar na conta.
● Se trabalhou 15 dias ou mais, deve ser considerado o valor integral para esse mês.

Não esqueça de incluir todos os adicionais nessa conta, como insalubridade, faltas justificadas com atestados, periculosidade, gratificação da função e outros.

Remuneração variável

Para salários variáveis, a conta muda para 1/11 da soma dos valores pagos até novembro de cada ano. Ou seja, você deve somar o que foi pago nos onze primeiros meses e dividir por onze. O resultado dessa conta deve ser pago como décimo terceiro. Ao final de dezembro, quando já tiver o valor do último mês do ano, a conta volta para 1/12. Nesse momento, você deve somar todos os salários do ano e dividir por doze. Se houver diferença desse resultado para o anterior, é necessário realizar o desconto ou pagamento dessa diferença até o dia 10 de janeiro.

O que acontece se o pagamento não for feito?

Como o pagamento do décimo terceiro é uma obrigatoriedade da empresa, prevista por lei, o não cumprimento é uma infração. O resultado disso pode ser uma multa alta, que pode acabar gerando problemas para as finanças da companhia. Se o pagamento for apenas atrasado, é possível que a empresa consiga apenas retratar o valor em aberto.

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