Tudo o que você precisa saber sobre o novo saque do FGTS

Antes, o saldo do Fundo de Garantia só poderia ser retirado se o titular da conta fosse demitido sem justa causa, se tivesse 70 anos ou mais, em alguns casos de rescisões de contratos, para compra da casa própria, aposentadoria e outras situações específicas. Porém, ocasionalmente, o Governo libera a retirada de alguns valores da conta, principalmente para movimentar a economia. Esse é o caso do novo saque do FGTS, que ainda conta com uma novidade: o saque-aniversário. Se você ainda não entendeu quais são as mudanças e se pode retirar, a seguir vamos responder as principais perguntas sobre o assunto.

Como funciona o novo saque do FGTS e quem pode realizar?

O saque poderá ser feito por todo trabalhador que possui contas ativas e inativas no Fundo de Garantia. A liberação começa neste mês e vai até 31 de março de 2020. Porém, há um limite de R$500,00 por conta. Ou seja, se você possui uma conta ativa e uma inativa, ambas com quantias acima de R$500,00 cada, poderá retirar R$1000,00.

Como sacar?

Quem possui conta poupança na Caixa Econômica Federal vai receber a quantia automaticamente. E, se por acaso o dono da conta não quiser que o depósito seja feito, é preciso solicitar o cancelamento até o dia 9 de agosto. Ele pode ser feito através do site, internet banking ou no app do FGTS. Já, quem tem o Cartão Cidadão pode sacar o dinheiro pelos caixas eletrônicos. Nas lotéricas, também é possível retirar a quantia. Com relação à data de liberação, ela varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

O que é o saque-aniversário?

A partir de abril do próximo ano, o trabalhador deverá optar entre o saque-rescisão (modalidade tradicional) e o saque-aniversário. Se escolher a segunda opção, ele poderá sacar uma vez por ano uma porcentagem da quantia total do seu Fundo de Garantia. Esse saque será feito anualmente, sempre de acordo com o mês do aniversário do dono da conta.

Quanto vou receber se escolher o saque-aniversário?

O valor do novo saque do FGTS depende de qual é a quantia total na conta. A porcentagem varia entre 50%, para quem tem até R$500,00, e 5%, para quem tem mais de R$20.000,01 na conta. É importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de receber o valor total presente na conta caso seja demitido, já que ela se tornará inativa. Porém, ele poderá continuar fazendo o saque anual, enquanto for autorizado pelo Governo. Os outros direitos, como a multa rescisória e a possibilidade de saque para quem se aposentou, deseja comprar a casa própria ou tem doenças graves se mantém.

Como mudar para a saque-aniversário?

Todos os trabalhadores serão automaticamente mantidos na modalidade de saque-rescisório. Caso haja a vontade de mudar para o saque-aniversário, é necessário avisar à Caixa Econômica Federal. A solicitação poderá ser feita a partir de outubro de 2019. Além disso, a mudança também poderá ser feita a qualquer momento após essa data.

Posso voltar para o saque-rescisão depois?

Sim, mas só depois de 2 anos. E mesmo quando retornar, não terá direito ao valor total que foi depositado nesse período na conta.

Vale a pena mudar para o saque-aniversário?

É necessário analisar cada caso individualmente, mas no geral essa mudança só será positiva para quem tem valores baixos na conta do FGTS ou para aqueles que tem certeza de que não serão dispensados nos próximos meses e anos. Isso porque, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e seja dispensado em pouco tempo, ele não poderá receber o valor total da conta. Só poderá sacar imediatamente a multa rescisória de 40%. O restante continuará a ser pago uma vez ao ano ou o empregado terá que pedir a alteração para o saque-rescisório, que será feita apenas após dois anos.

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