A Sociedade de Propósito Específico (SPE) tornou-se a estrutura mais utilizada pelas incorporadoras brasileiras.
Ela oferece maior organização patrimonial, facilita a obtenção de financiamentos, reduz riscos entre empreendimentos e possibilita a adoção do RET.
Com a Reforma Tributária, essa estrutura permanece extremamente relevante.
No entanto, sua constituição passa a exigir ainda mais planejamento.
A escolha do regime tributário, a opção pelo RET, a forma de aquisição do terreno, o fluxo financeiro da obra e o cronograma de vendas deverão ser analisados em conjunto.
A SPE continuará sendo uma excelente ferramenta de gestão, mas sua eficiência dependerá de um planejamento tributário realizado desde a fase inicial do empreendimento.
Estruturar corretamente um projeto antes do lançamento poderá representar economia tributária e maior segurança durante toda a execução da incorporação.