Terreno por permuta ou compra: a Reforma Tributária pode influenciar essa decisão?

Uma das primeiras decisões de um empreendimento imobiliário ocorre antes mesmo do lançamento: como adquirir o terreno?

Historicamente, muitas incorporadoras optaram pela permuta física ou financeira como forma de reduzir a necessidade de desembolso de caixa e alinhar interesses entre proprietário e incorporador.

Com a Reforma Tributária, essa decisão tende a ganhar ainda mais importância.

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe regras específicas para operações imobiliárias, incluindo mecanismos como redutores de ajuste e tratamentos diferenciados para determinadas operações. Embora a regulamentação ainda esteja em evolução, é evidente que a forma de aquisição do terreno poderá influenciar a tributação futura do empreendimento.

Isso significa que a escolha entre compra e permuta não deve mais considerar apenas aspectos financeiros, jurídicos e comerciais.

Também será necessário avaliar os impactos tributários ao longo de toda a vida do empreendimento.

Cada operação deverá ser estudada individualmente.

Mais do que nunca, o planejamento tributário começa antes da assinatura do contrato de aquisição do terreno.

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