Uma das primeiras decisões de um empreendimento imobiliário ocorre antes mesmo do lançamento: como adquirir o terreno?
Historicamente, muitas incorporadoras optaram pela permuta física ou financeira como forma de reduzir a necessidade de desembolso de caixa e alinhar interesses entre proprietário e incorporador.
Com a Reforma Tributária, essa decisão tende a ganhar ainda mais importância.
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe regras específicas para operações imobiliárias, incluindo mecanismos como redutores de ajuste e tratamentos diferenciados para determinadas operações. Embora a regulamentação ainda esteja em evolução, é evidente que a forma de aquisição do terreno poderá influenciar a tributação futura do empreendimento.
Isso significa que a escolha entre compra e permuta não deve mais considerar apenas aspectos financeiros, jurídicos e comerciais.
Também será necessário avaliar os impactos tributários ao longo de toda a vida do empreendimento.
Cada operação deverá ser estudada individualmente.
Mais do que nunca, o planejamento tributário começa antes da assinatura do contrato de aquisição do terreno.