O projeto de lei que altera a tributação da renda das pessoas físicas — incluindo a volta do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos — ainda está em tramitação. Mas uma coisa já é certa: o momento de planejar é agora.
O texto mantém a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados até o exercício de 2025, desde que duas condições sejam observadas:
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A distribuição ou destinação desses lucros seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025;
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O pagamento efetivo aos sócios ocorra até o final de 2028, conforme previsão no ato societário (ata de assembleia ou reunião de sócios).
Isso significa que as empresas podem manter a isenção dos lucros acumulados até 2025, mesmo que o repasse aos sócios aconteça de forma parcelada nos anos seguintes — desde que a deliberação ocorra ainda em 2025.
A importância da destinação formal dos lucros
Para preservar a isenção, é indispensável:
· Elaborar balanços e demonstrações contábeis regulares e assinados por contador;
· Deliberar em ata de reunião de sócios ou assembleia a destinação dos lucros e o cronograma de pagamento até 2028;
· Arquivar e manter esse documento para comprovação fiscal.
Sem esse registro formal, a Receita Federal pode entender que a distribuição ocorreu após o prazo legal, tornando os valores tributáveis à alíquota de 10%.
O que passa a ser tributado
A partir de 2026, o projeto institui a tributação sobre os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas e jurídicas, acima de R$ 600 mil por ano, por empresa e por beneficiário.
Além disso, o texto cria o chamado Imposto Mínimo Global da Pessoa Física (IRPFM), que consolida diversos tipos de rendimentos inclusive lucros e dividendos — para cálculo da carga tributária mínima.
Rendimentos incluídos no cálculo do imposto mínimo:
· Lucros e dividendos recebidos no Brasil ou do exterior;
· Rendimentos de aplicações financeiras, fundos, previdência e participações societárias;
· Rendimentos tributáveis ou com alíquota zero.
🚫 Rendimentos que ficam fora do cálculo
Ficam excluídos da base do imposto mínimo:
· Ganhos de capital na venda de imóveis;
· Doações e heranças;
· Caderneta de poupança;
· Indenizações trabalhistas e por danos morais;
· Rendimentos isentos por doenças graves;
· Títulos incentivados (LCA, LCI, CRI, CRA e outros);
· Fundos imobiliários e Fiagros com mais de 100 cotistas.
Essas exclusões preservam rendimentos de natureza não recorrente, indenizatória ou de incentivo econômico, reduzindo o impacto sobre investimentos produtivos e previdenciários.
O Redutor: proteção contra bitributação
Para evitar que a soma dos tributos na pessoa jurídica (IRPJ + CSLL) e na pessoa física (IRPF ou imposto mínimo) ultrapasse 34%, o projeto cria o Redutor — um mecanismo de compensação automática.
Funciona assim:
· Se a carga efetiva total (empresa + sócio) exceder 34%, haverá redução proporcional do imposto mínimo devido pela pessoa física.
· A Receita Federal deve incluir esses dados automaticamente na declaração pré-preenchida, com base nas informações enviadas pelas empresas.
Isso reforça a importância de uma contabilidade precisa e coerente entre PJ e PF, evitando desencontros de informações e garantindo o benefício do redutor.
Estratégias recomendadas até 31/12/2025
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Encerrar o balanço de 2025 com antecedência, apurando corretamente o lucro acumulado.
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Aprovar em assembleia ou reunião de sócios a destinação dos lucros até 31 de dezembro de 2025, com cronograma de pagamentos até 2028.
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Documentar formalmente a decisão, arquivando ata e demonstrações contábeis.
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Revisar a estrutura societária e de participações para otimizar a aplicação do Redutor e reduzir a carga combinada PJ + PF.
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Avaliar os rendimentos fora do imposto mínimo, redirecionando investimentos (ex.: fundos imobiliários, LCIs, LCAs, Fiagros) para veículos isentos.
O cenário de 2025 marca o último grande momento de isenção plena sobre lucros e dividendos.
Aqueles que planejarem e formalizarem a destinação dos resultados até 31 de dezembro de 2025 poderão preservar a isenção total até 2028, enquanto quem deixar para depois poderá enfrentar tributação de até 10% sobre lucros acumulados.
O planejamento societário e contábil é, portanto, a chave para atravessar a transição fiscal com segurança e economia.