Saída Definitiva do Brasil: entenda o que é, quando fazer e o que acontece se você não comunicar

Sair do Brasil para viver em outro país é uma grande decisão e junto com ela vem uma responsabilidade importante perante a Receita Federal: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País.
Esse procedimento formaliza o encerramento da sua residência fiscal no Brasil, evitando problemas tributários e até bitributação sobre seus rendimentos no exterior.

O que é a saída definitiva do país?

A saída definitiva do país é o ato de informar à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no Brasil.
Ela se aplica a quem:

  • sai do Brasil em caráter permanente; ou

  • se ausenta temporariamente por mais de 12 meses consecutivos, sem retorno nesse período.

A partir dessa data, a pessoa deixa de ser considerada residente e passa a ser tributada somente pelos rendimentos de fonte brasileira, com tributação exclusiva na fonte (geralmente 25%).

Quando comunicar a saída definitiva

O procedimento ocorre em duas etapas:

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
    Deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída ou da ausência superior a 12 meses.

  2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
    Deve ser entregue até o último dia de maio do mesmo ano.
    Ela substitui a Declaração de Imposto de Renda comum daquele exercício.

Exemplo:
Se você saiu do Brasil em julho de 2024, deverá:

  • Enviar a Comunicação até fevereiro de 2025;

  • Entregar a Declaração de Saída até maio de 2025.

O que acontece se você não comunicar a saída

Se a saída não for comunicada, a Receita Federal entende que você continua residente no Brasil.
Isso significa que:

  • seus rendimentos no exterior continuam sujeitos à tributação no Brasil;

  • você mantém a obrigação de entregar a declaração anual;

  • pode ocorrer bitributação (o mesmo rendimento sendo tributado no Brasil e no país onde você vive);

  • e, em caso de fiscalização, pode haver multas e autuações por omissão de rendimentos.

Mesmo quem saiu há muitos anos (por exemplo, em 2005) pode regularizar a situação entregando a Comunicação e a Declaração retroativamente — a Receita reconhece o efeito a partir da data da saída informada.

E se eu não tiver rendimentos?

Mesmo quem não teve rendimentos no Brasil ou no exterior deve entregar a Declaração de Saída Definitiva.
O objetivo não é apenas declarar renda, mas encerrar formalmente o vínculo fiscal com o Brasil.
Sem isso, o CPF continua como residente, e a pessoa permanece sujeita a obrigações tributárias brasileiras.

Após a saída definitiva

Depois que a saída é reconhecida:

  • o CPF passa a constar como “não residente” nos sistemas da Receita;

  • rendimentos de fonte brasileira (aluguéis, aplicações financeiras, venda de imóveis, etc.) passam a ter IR retido exclusivamente na fonte (geralmente 25%);

  • e os rendimentos no exterior não precisam mais ser declarados no Brasil.

Como regularizar uma saída antiga

Quem saiu há anos e nunca comunicou pode regularizar a situação:

  1. Enviando a Comunicação de Saída Definitiva (retroativa, com a data da saída real);

  2. Entregando a Declaração de Saída Definitiva referente ao ano da partida (mesmo “sem rendimentos”);

  3. Pagando, se houver, a multa mínima por atraso (R$ 165,74);

  4. Mantendo o CPF atualizado como não residente.

Dica da Labor Contabilistas

Antes de viajar definitivamente, ou se você já mora fora, é fundamental consultar um contador especializado em tributação internacional.
Isso garante que sua situação fiscal fique regularizada e evita problemas como:

  • cobrança indevida de impostos no Brasil;

  • bloqueio do CPF;

  • dificuldades bancárias e financeiras;

  • ou bitributação sobre seus rendimentos.

A saída definitiva do Brasil é um passo burocrático, mas essencial para quem deseja viver no exterior sem pendências com a Receita Federal.
Mesmo que o prazo tenha passado, é sempre possível regularizar — e quanto antes, melhor.

Formalize sua condição de não residente e evite problemas futuros.

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