A Saída Definitiva do País é o procedimento pelo qual a pessoa física informa à Receita Federal do Brasil que deixou de ser residente fiscal no Brasil. Trata-se de um ato com efeitos exclusivamente fiscais, que não interfere em passaporte, vistos, registros consulares ou no acesso a qualquer serviço prestado por consulados e embaixadas brasileiras no exterior.
A partir da formalização da saída fiscal, o contribuinte passa a ser tributado no Brasil apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, conforme as regras aplicáveis aos não residentes. As rendas obtidas no exterior deixam de ser declaradas no Brasil, o que evita a bitributação e a exigência indevida de imposto sobre rendimentos que já estão sujeitos à tributação no país de residência.
Estão obrigadas a comunicar a Saída Definitiva as pessoas que deixam o Brasil em caráter permanente, bem como aquelas que saem temporariamente, mas permanecem no exterior por mais de doze meses consecutivos, situação em que a própria Receita Federal considera caracterizada a condição de não residente. Na ausência da formalização da saída, rendimentos recebidos no exterior podem continuar sendo considerados tributáveis no Brasil por até cinco anos, a depender do caso concreto, o que reforça a importância de regularizar a situação no momento adequado.
As orientações oficiais sobre a Saída Definitiva estão disponíveis no portal da Receita Federal, no site http://gov.br , onde também se encontra o sistema para envio da Comunicação de Saída Definitiva do País. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente pelos canais oficiais da Receita, evitando interpretações equivocadas ou informações desatualizadas.
O procedimento de regularização varia conforme o tempo decorrido desde a saída do Brasil. Quando o contribuinte ainda está dentro do prazo legal, deve enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída e entregar a Declaração de Saída Definitiva do País no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual. O atraso na entrega pode gerar multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
Nos casos em que os prazos já tenham sido ultrapassados, mas ainda não tenha transcorrido o prazo decadencial de seis anos, não é mais possível enviar a Comunicação de Saída Definitiva. Nessa hipótese, a regularização ocorre por meio da entrega da Declaração de Saída Definitiva do País referente ao ano da saída ou ao ano em que se caracterizou a condição de não residente, também sujeita à multa por atraso.
Quando a saída do Brasil ocorreu há mais de seis anos e nunca houve a formalização fiscal, as obrigações relacionadas à entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva encontram-se extintas pela decadência. Nessa situação, a Receita Federal exige apenas a regularização do cadastro do CPF, mediante o envio de documentos específicos, como identificação com foto, selfie, formulário próprio, comprovante de residência no exterior e declaração simples informando a data da saída.
Após a caracterização da condição de não residente, é obrigatória a comunicação a todas as fontes pagadoras no Brasil, incluindo empregadores, bancos, corretoras, locatários de imóveis, fundos e plataformas financeiras. Essa providência é fundamental para que o imposto seja retido corretamente na fonte, de acordo com as regras aplicáveis aos não residentes.
Para quem possui empresa no Brasil, é importante destacar que a condição de não residente impede a permanência como MEI e a manutenção de empresas optantes pelo Simples Nacional, regimes exclusivos para residentes no país. Nesses casos, recomenda-se o desenquadramento ou a baixa do CNPJ, conforme a situação, para evitar pendências e cobranças futuras.
A Saída Definitiva do País é um passo essencial para manter a regularidade fiscal e evitar a tributação indevida de rendimentos no Brasil. Quando realizada de forma correta e no momento adequado, ela traz segurança jurídica e tranquilidade para quem constrói sua vida no exterior, permitindo que as obrigações fiscais sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.