Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11/2025, que trouxe esclarecimentos importantes sobre a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde).
A partir de agora, a emissão retroativa poderá ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao recebimento do pagamento.
Exemplo: valores recebidos em 2025 podem ser regularizados até 28/02/2026.
Importante: isso não altera as regras do Carnê-Leão, que continua sendo mensal e obrigatório, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Caso o imposto não seja recolhido no prazo, incidem multa e juros.
Reforçamos que a emissão do Receita Saúde é obrigatória para profissionais pessoa física das seguintes áreas:
• Dentista
• Médico
• Psicólogo
• Fisioterapeuta
• Terapeuta ocupacional
• Fonoaudiólogo
Estamos à disposição para orientar e garantir que suas obrigações sejam cumpridas dentro dos prazos, evitando riscos fiscais.