A nova Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal trouxe mudanças significativas no monitoramento financeiro no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e aplicativos de pagamento terão que enviar informações detalhadas de movimentações financeiras ao órgão, em complemento às já fornecidas por bancos e cooperativas de crédito.
Quem será monitorado?
Pessoas físicas com movimentações acima de R$ 5 mil por mês.
Empresas com movimentações acima de R$ 15 mil por mês.
Como será o envio dos dados?
Os dados serão reportados semestralmente (até agosto e fevereiro) por meio do sistema eletrônico e-Financeira, integrado ao Sped.
A primeira entrega será feita em agosto de 2025, abrangendo o período de janeiro a junho de 2025.
O que será monitorado?
Transações realizadas via Pix, cartões de crédito, contas pós-pagas e moedas eletrônicas.
Obrigatoriedade de Apresentação:
Instituições financeiras, seguradoras, administradoras de previdência complementar e instituições de pagamento são obrigadas a reportar informações sobre contas, transações e movimentações financeiras.
Impactos da norma
Para empresas: Necessidade de adequação tecnológica para atender às exigências.
Para consumidores: Maior atenção ao controle das movimentações financeiras para evitar autuações.