IRPF 2025: Quem Deve Declarar Seus Rendimentos?

Devem declarar as pessoas residentes no Brasil que obtiveram os seguintes rendimentos:

Rendimentos obtidos no Brasil

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

  • Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com:

    • Soma superior a R$ 40.000,00; ou

    • Apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

  • Optado pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor da venda na aquisição de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.

  • Optado pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973/2024.

Rendimentos obtidos no Exterior

Rendimentos do capital aplicado no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas)

Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%);

Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior)

Produtores Rurais

Obtido receita bruta superior a R$ 169.440,00.

Pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024

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