Devem declarar as pessoas residentes no Brasil que obtiveram os seguintes rendimentos:
Rendimentos obtidos no Brasil
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Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. 
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Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. 
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Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. 
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Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com: - 
Soma superior a R$ 40.000,00; ou 
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Apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. 
 
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Optado pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor da venda na aquisição de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias. 
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Optado pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973/2024. 
Rendimentos obtidos no Exterior
Rendimentos do capital aplicado no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas)
Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%);
Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior)
Produtores Rurais
Obtido receita bruta superior a R$ 169.440,00.
Pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024
