INVESTIMENTOS NO EXTERIOR: COMO FICA A TRIBUTAÇÃO NO IRPF

A Lei 14.754/2023 redefiniu a tributação da renda auferida no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. O tratamento passou a ser mais estruturado, com apuração anual e alíquota definida.

Investidores internacionais precisam compreender que a simples manutenção de ativos fora do país já impõe obrigações específicas.

Tributação de rendimentos

Aplicações financeiras no exterior, lucros de entidades controladas e determinados ganhos passaram a ser tributados à alíquota de 15%, declarados separadamente na DAA.

A compensação de imposto pago no exterior é possível, mas limitada a tratados e regras específicas.

Entidades controladas no exterior

Em determinadas hipóteses, os lucros podem ser tributados em 31 de dezembro, independentemente de distribuição.

Isso altera completamente a lógica tradicional de tributação apenas quando há recebimento.

Trusts e titularidade

A lei também disciplinou a tributação de estruturas fiduciárias, estabelecendo regras sobre titularidade e momento da incidência do imposto.

Investimento internacional exige planejamento contínuo e acompanhamento técnico.

Na Labor, a tributação internacional é analisada sob perspectiva patrimonial e sucessória.

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