A Lei 14.754/2023 redefiniu a tributação da renda auferida no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. O tratamento passou a ser mais estruturado, com apuração anual e alíquota definida.
Investidores internacionais precisam compreender que a simples manutenção de ativos fora do país já impõe obrigações específicas.
Tributação de rendimentos
Aplicações financeiras no exterior, lucros de entidades controladas e determinados ganhos passaram a ser tributados à alíquota de 15%, declarados separadamente na DAA.
A compensação de imposto pago no exterior é possível, mas limitada a tratados e regras específicas.
Entidades controladas no exterior
Em determinadas hipóteses, os lucros podem ser tributados em 31 de dezembro, independentemente de distribuição.
Isso altera completamente a lógica tradicional de tributação apenas quando há recebimento.
Trusts e titularidade
A lei também disciplinou a tributação de estruturas fiduciárias, estabelecendo regras sobre titularidade e momento da incidência do imposto.
Investimento internacional exige planejamento contínuo e acompanhamento técnico.
Na Labor, a tributação internacional é analisada sob perspectiva patrimonial e sucessória.