As Principais Mudanças Tributárias que Vão Impactar as Empresas em 2026

O que muda em 2026 na tributação das empresas e dos sócios

A partir de 2026, entram em vigor mudanças importantes na legislação tributária que afetam diretamente empresas e seus sócios. A seguir, um resumo dos principais pontos para você se organizar com antecedência.

  1. Tributação dos lucros e dividendos (Lei nº 15.270/2025)

A partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas deixam de ser totalmente isentos.

  • Até R$ 50.000 por mês, por sócio, a distribuição continua isenta.
  • Sobre o que ultrapassar esse limite, haverá IRRF de 10% no momento da distribuição.

Regra de transição:
Os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, mesmo que pagos depois, desde que:

  • haja deliberação formal até 31/12/2025;
  • constem em balanço regular;
  • sejam pagos até 31/12/2028.

Ou seja: 2025 é o ano-chave para organizar balanços, atas e a política de distribuição de resultados.

  1. Nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

A mesma lei também altera o IRPF, ampliando a faixa de isenção:

  • Fica isento quem ganha até R$ 5.000 por mês;
  • São previstos descontos e ajustes para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Isso impacta tanto os sócios quanto os colaboradores, exigindo atualização dos sistemas de folha e revisão do planejamento financeiro pessoal e empresarial.

  1. Emissão de notas de serviço pelo Portal Nacional

Com o avanço da Reforma Tributária, o padrão nacional da NFS-e passa a ser obrigatório:

  • Municípios passam a adotar o layout unificado nacional;
  • A emissão será feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e ou por sistemas integrados;
  • O novo modelo traz campos ligados ao futuro IBS e CBS.

As empresas precisarão:

  • revisar sistemas de emissão de notas;
  • atualizar cadastros de serviços;
  • conferir códigos tributários compatíveis com o novo padrão.
  1. Nota fiscal para locação de imóveis

As novas regras também alcançam a locação de imóveis por pessoas jurídicas:

  • Passa a ser exigida emissão de nota fiscal, não apenas recibo;
  • A receita de aluguel entra na lógica de tributação do consumo (IBS/CBS);
  • Impacta holdings patrimoniais, imobiliárias, SPEs e demais empresas com renda de aluguel.

Será necessário revisar contratos, rotinas de cobrança e tratamento contábil-fiscal dessas receitas.

  1. Testes de alíquota do IBS e CBS

O ano de 2026 será marcado por uma fase de simulações obrigatórias:

  • União, estados e municípios irão testar as alíquotas de referência do IBS (estadual/municipal) e do CBS (federal);
  • As empresas deverão informar, nas notas fiscais, valores simulados para comparação entre o sistema atual e o novo;
  • Esses testes servirão para calibrar a alíquota-padrão que será aplicada na fase de transição da Reforma Tributária.

As mudanças que entram em vigor em 2026 representam uma transformação profunda no ambiente tributário brasileiro.
Quanto antes as empresas organizarem seus balanços, políticas de distribuição de lucros, sistemas de emissão de notas e contratos de locação, menor será o impacto no caixa, na carga tributária e no cumprimento das obrigações.

2026 será um ano de transição intensa — e estar preparado fará toda a diferença.

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