A Reforma Tributária trouxe inúmeras dúvidas para o mercado imobiliário e uma das principais diz respeito ao futuro do Regime Especial de Tributação (RET).
Embora a regulamentação tenha preservado o regime especial durante o período de transição, muitas incorporadoras estão se perguntando: o RET continuará sendo vantajoso?
A resposta é: depende de um planejamento individualizado.
Cada empreendimento possui características próprias, como data de aquisição do terreno, forma de aquisição (compra ou permuta), composição dos custos, prazo de execução da obra e expectativa de margem de lucro. Esses fatores poderão influenciar diretamente a carga tributária ao longo da transição da Reforma Tributária.
Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 trouxe regras específicas para o setor imobiliário, como reduções de alíquota e mecanismos próprios de tributação, que deverão ser analisados em conjunto com o RET.
Outro ponto importante é que a decisão de optar pelo RET não deve considerar apenas a tributação atual, mas também os efeitos futuros da CBS e do IBS.
Por isso, cada novo empreendimento deve ser analisado de forma estratégica.
A escolha do regime tributário não pode mais ser baseada apenas na legislação vigente, mas também nas regras de transição e nos impactos esperados para os próximos anos.
A Reforma Tributária tornou o planejamento tributário das incorporações ainda mais relevante.