Durante muito tempo, acreditou-se que a Reforma Tributária teria maior impacto apenas sobre a incorporação imobiliária.
O cronograma publicado pela Receita Federal demonstra que essa visão precisa ser ampliada.
Operações como locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis também passam a integrar a nova estrutura documental.
Isso significa que holdings patrimoniais, empresas de administração de imóveis, investidores que alugam imóveis por meio de pessoa jurídica e administradoras imobiliárias precisarão acompanhar atentamente as próximas regulamentações.
Ainda não se trata de mudança na tributação dessas operações.
Mas já é o início da preparação operacional.