GANHO DE CAPITAL: QUANDO A VENDA DE UM BEM GERA IMPOSTO

A venda de imóveis, participações societárias ou ativos financeiros pode gerar ganho de capital e tributação definitiva.

Muitas decisões são tomadas sem simulação prévia do impacto fiscal.

Ganho de capital é a diferença positiva entre valor de venda e custo de aquisição.

Desde 2017, as alíquotas são progressivas, variando de 15% a 22,5%, conforme o montante do ganho.

Existem hipóteses específicas de isenção, como venda do único imóvel até R$ 440 mil ou reinvestimento em outro imóvel residencial em 180 dias.

Imóveis antigos também podem ter fator de redução.

A aplicação incorreta dessas regras pode gerar autuações.

Operações patrimoniais devem ser precedidas de planejamento.

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