A venda de imóveis, participações societárias ou ativos financeiros pode gerar ganho de capital e tributação definitiva.
Muitas decisões são tomadas sem simulação prévia do impacto fiscal.
Ganho de capital é a diferença positiva entre valor de venda e custo de aquisição.
Desde 2017, as alíquotas são progressivas, variando de 15% a 22,5%, conforme o montante do ganho.
Existem hipóteses específicas de isenção, como venda do único imóvel até R$ 440 mil ou reinvestimento em outro imóvel residencial em 180 dias.
Imóveis antigos também podem ter fator de redução.
A aplicação incorreta dessas regras pode gerar autuações.
Operações patrimoniais devem ser precedidas de planejamento.