A tributação das chamadas altas rendas é uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Lei nº 15.270/2025, com efeitos diretos a partir de janeiro de 2026.
O novo modelo altera a forma como lucros, dividendos e outros rendimentos serão tributados, exigindo atenção redobrada de empresários, sócios e investidores.
A Lei nº 15.270/2025 instituiu um regime anual de tributação mínima para pessoas físicas que recebam, no ano-calendário, rendimentos totais superiores a R$ 600.000,00.
Esse regime passa a ser apurado na Declaração de Imposto de Renda entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Retenção mensal de IR sobre lucros e dividendos
Antes mesmo da tributação anual, a lei introduz uma retenção mensal na fonte:
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A partir de janeiro de 2026
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Quando uma mesma empresa pagar
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A uma mesma pessoa física residente no Brasil
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Mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos no mesmo mês
Nessa hipótese, a empresa deve reter 10% de IRRF, incidente sobre o valor total pago no mês, e não apenas sobre o excedente.
Esse imposto mensal funciona como antecipação do imposto devido no regime anual de altas rendas.
Como funciona a tributação anual acima de R$ 600 mil?
Ao final do ano-calendário:
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Se a pessoa física tiver rendimentos totais superiores a R$ 600.000,00, será aplicada a tributação anual mínima.
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Os lucros e dividendos recebidos entram no cálculo.
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O IRRF já retido ao longo do ano é abatido do imposto apurado.
Por outro lado, se os rendimentos totais do ano não ultrapassarem R$ 600 mil, o valor do IRRF retido pode ser restituído.
Empresas do Simples Nacional também são afetadas?
Sim.
A Lei nº 15.270/2025 afasta a antiga isenção que existia para lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional.
Assim, a partir de 2026:
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Empresas do Simples também devem reter 10% de IRRF
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Sempre que pagarem mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil
Ou seja, o Simples Nacional não é exceção na tributação de lucros e dividendos.
E os lucros apurados até 2025?
Aqui está um dos pontos mais estratégicos da lei.
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem permanecer sem tributação, mesmo que pagos depois, desde que TODOS os requisitos abaixo sejam cumpridos:
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A distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025
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Por meio do órgão competente (assembleia, reunião de sócios, conforme o tipo societário)
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O valor seja exigível conforme a legislação civil e societária
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O pagamento siga exatamente o cronograma aprovado
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Os valores sejam registrados no passivo da empresa
Sem essa formalização, o lucro perde a proteção e poderá ser tributado em 2026.
Pagamentos ao exterior: regra mais rígida
No caso de lucros e dividendos pagos a não residentes no Brasil, a regra é ainda mais objetiva:
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Sempre há IRRF
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Alíquota de 10%
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Independentemente do valor pago
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O imposto deve ser recolhido na data do pagamento ou remessa
Não existe limite de isenção como ocorre para residentes no Brasil.
A tributação de altas rendas marca uma mudança estrutural no Imposto de Renda brasileiro.
Lucros e dividendos deixam de ser um tema apenas contábil e passam a exigir planejamento jurídico, societário e tributário integrado.
Quem se antecipa, organiza e decide ainda em 2025, sai na frente.