A Lei nº 15.270/2025 trouxe uma mudança relevante na forma como os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas passam a ser tratados no Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026.
Retenção mensal de 10% sobre dividendos
A principal novidade é a criação de uma retenção mensal de Imposto de Renda na fonte (IRRF) sobre dividendos.
A regra é objetiva:
-
Quando uma mesma pessoa jurídica paga dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil
-
Em valor superior a R$ 50.000 no mesmo mês
-
Incide IRRF de 10% sobre o valor total pago naquele mês
Pontos importantes:
-
O imposto não incide apenas sobre o excedente, mas sobre todo o valor do mês.
-
Até R$ 50.000 por mês, não há retenção.
-
Ultrapassado esse limite, aplica-se a alíquota de 10% sobre o total.
Esse imposto é retido pela empresa e recolhido via DARF.
Dividendos protegidos: lucros apurados até 2025
A lei preservou a isenção dos dividendos relativos a lucros antigos, desde que cumpridos requisitos formais.
Não haverá retenção de 10% quando os dividendos forem:
-
Relativos a resultados apurados até 31/12/2025
-
Com distribuição aprovada até 31/12/2025
-
Pagos conforme o cronograma previsto no ato de aprovação, mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028
Esse ponto torna 2025 um ano estratégico para decisões societárias, pois a ausência de deliberação formal até essa data faz com que os dividendos pagos a partir de 2026 fiquem sujeitos à nova tributação.
A regra vale para empresas do Simples Nacional?
Sim.
A retenção mensal de 10% também se aplica às empresas do Simples Nacional.
A antiga isenção automática dos dividendos pagos por empresas do Simples deixa de afastar a incidência do IRRF quando:
-
o pagamento mensal a um mesmo sócio ultrapassar R$ 50.000.
Tributação anual mínima: dividendos entram na conta
Além da retenção mensal, a lei criou a chamada tributação mínima anual das altas rendas.
Funciona assim:
-
Se a renda total da pessoa física no ano ultrapassar R$ 600.000
-
Aplica-se uma alíquota mínima efetiva, progressiva de 0% a 10%
-
Nessa base entram:
-
salários
-
pró-labore
-
dividendos
-
rendimentos tributados exclusivamente
-
e vários rendimentos isentos
-
Os dividendos recebidos a partir de 2026 passam a integrar essa base, salvo os dividendos protegidos (lucros até 2025 aprovados até 31/12/2025).
O imposto retido mensalmente (10%) é abatido desse cálculo anual.
Ou seja, não há cobrança em duplicidade, mas pode haver complemento ou restituição, conforme o caso.
A Lei nº 15.270/2025 não acabou com a isenção dos dividendos, mas criou:
-
um gatilho de retenção mensal
-
um controle anual de tributação mínima
-
e uma clara diferenciação entre lucros antigos e lucros novos
A partir de 2026, a distribuição de lucros deixa de ser apenas uma decisão contábil e passa a exigir:
-
planejamento
-
documentação adequada
-
análise de fluxo de caixa
-
e visão integrada entre empresa e pessoa física
Empresas e sócios que se organizarem desde já tendem a reduzir riscos, evitar surpresas e tomar decisões mais eficientes.