Tributação dos Lucros e Dividendos: o que muda e como proteger os resultados até 2025

O projeto de lei que altera a tributação da renda das pessoas físicas — incluindo a volta do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos — ainda está em tramitação. Mas uma coisa já é certa: o momento de planejar é agora.

O texto mantém a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados até o exercício de 2025, desde que duas condições sejam observadas:

  1. A distribuição ou destinação desses lucros seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025;

  2. O pagamento efetivo aos sócios ocorra até o final de 2028, conforme previsão no ato societário (ata de assembleia ou reunião de sócios).

Isso significa que as empresas podem manter a isenção dos lucros acumulados até 2025, mesmo que o repasse aos sócios aconteça de forma parcelada nos anos seguintes — desde que a deliberação ocorra ainda em 2025.

A importância da destinação formal dos lucros

Para preservar a isenção, é indispensável:

·         Elaborar balanços e demonstrações contábeis regulares e assinados por contador;

·         Deliberar em ata de reunião de sócios ou assembleia a destinação dos lucros e o cronograma de pagamento até 2028;

·         Arquivar e manter esse documento para comprovação fiscal.

Sem esse registro formal, a Receita Federal pode entender que a distribuição ocorreu após o prazo legal, tornando os valores tributáveis à alíquota de 10%.

O que passa a ser tributado

A partir de 2026, o projeto institui a tributação sobre os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas e jurídicas, acima de R$ 600 mil por ano, por empresa e por beneficiário.

Além disso, o texto cria o chamado Imposto Mínimo Global da Pessoa Física (IRPFM), que consolida diversos tipos de rendimentos  inclusive lucros e dividendos — para cálculo da carga tributária mínima.

Rendimentos incluídos no cálculo do imposto mínimo:

·         Lucros e dividendos recebidos no Brasil ou do exterior;

·         Rendimentos de aplicações financeiras, fundos, previdência e participações societárias;

·         Rendimentos tributáveis ou com alíquota zero.

🚫 Rendimentos que ficam fora do cálculo

Ficam excluídos da base do imposto mínimo:

·         Ganhos de capital na venda de imóveis;

·         Doações e heranças;

·         Caderneta de poupança;

·         Indenizações trabalhistas e por danos morais;

·         Rendimentos isentos por doenças graves;

·         Títulos incentivados (LCA, LCI, CRI, CRA e outros);

·         Fundos imobiliários e Fiagros com mais de 100 cotistas.

Essas exclusões preservam rendimentos de natureza não recorrente, indenizatória ou de incentivo econômico, reduzindo o impacto sobre investimentos produtivos e previdenciários.

O Redutor: proteção contra bitributação

Para evitar que a soma dos tributos na pessoa jurídica (IRPJ + CSLL) e na pessoa física (IRPF ou imposto mínimo) ultrapasse 34%, o projeto cria o Redutor — um mecanismo de compensação automática.

Funciona assim:

·         Se a carga efetiva total (empresa + sócio) exceder 34%, haverá redução proporcional do imposto mínimo devido pela pessoa física.

·         A Receita Federal deve incluir esses dados automaticamente na declaração pré-preenchida, com base nas informações enviadas pelas empresas.

Isso reforça a importância de uma contabilidade precisa e coerente entre PJ e PF, evitando desencontros de informações e garantindo o benefício do redutor.

Estratégias recomendadas até 31/12/2025

  1. Encerrar o balanço de 2025 com antecedência, apurando corretamente o lucro acumulado.

  2. Aprovar em assembleia ou reunião de sócios a destinação dos lucros até 31 de dezembro de 2025, com cronograma de pagamentos até 2028.

  3. Documentar formalmente a decisão, arquivando ata e demonstrações contábeis.

  4. Revisar a estrutura societária e de participações para otimizar a aplicação do Redutor e reduzir a carga combinada PJ + PF.

  5. Avaliar os rendimentos fora do imposto mínimo, redirecionando investimentos (ex.: fundos imobiliários, LCIs, LCAs, Fiagros) para veículos isentos.

O cenário de 2025 marca o último grande momento de isenção plena sobre lucros e dividendos.
Aqueles que planejarem e formalizarem a destinação dos resultados até 31 de dezembro de 2025 poderão preservar a isenção total até 2028, enquanto quem deixar para depois poderá enfrentar tributação de até 10% sobre lucros acumulados.

O planejamento societário e contábil é, portanto, a chave para atravessar a transição fiscal com segurança e economia.

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