Sair do Brasil para viver em outro país é uma grande decisão e junto com ela vem uma responsabilidade importante perante a Receita Federal: a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País.
Esse procedimento formaliza o encerramento da sua residência fiscal no Brasil, evitando problemas tributários e até bitributação sobre seus rendimentos no exterior.
O que é a saída definitiva do país?
A saída definitiva do país é o ato de informar à Receita Federal que você deixou de ser residente fiscal no Brasil.
Ela se aplica a quem:
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sai do Brasil em caráter permanente; ou
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se ausenta temporariamente por mais de 12 meses consecutivos, sem retorno nesse período.
A partir dessa data, a pessoa deixa de ser considerada residente e passa a ser tributada somente pelos rendimentos de fonte brasileira, com tributação exclusiva na fonte (geralmente 25%).
Quando comunicar a saída definitiva
O procedimento ocorre em duas etapas:
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Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
Deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída ou da ausência superior a 12 meses. -
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
Deve ser entregue até o último dia de maio do mesmo ano.
Ela substitui a Declaração de Imposto de Renda comum daquele exercício.
Exemplo:
Se você saiu do Brasil em julho de 2024, deverá:
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Enviar a Comunicação até fevereiro de 2025;
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Entregar a Declaração de Saída até maio de 2025.
O que acontece se você não comunicar a saída
Se a saída não for comunicada, a Receita Federal entende que você continua residente no Brasil.
Isso significa que:
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seus rendimentos no exterior continuam sujeitos à tributação no Brasil;
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você mantém a obrigação de entregar a declaração anual;
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pode ocorrer bitributação (o mesmo rendimento sendo tributado no Brasil e no país onde você vive);
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e, em caso de fiscalização, pode haver multas e autuações por omissão de rendimentos.
Mesmo quem saiu há muitos anos (por exemplo, em 2005) pode regularizar a situação entregando a Comunicação e a Declaração retroativamente — a Receita reconhece o efeito a partir da data da saída informada.
E se eu não tiver rendimentos?
Mesmo quem não teve rendimentos no Brasil ou no exterior deve entregar a Declaração de Saída Definitiva.
O objetivo não é apenas declarar renda, mas encerrar formalmente o vínculo fiscal com o Brasil.
Sem isso, o CPF continua como residente, e a pessoa permanece sujeita a obrigações tributárias brasileiras.
Após a saída definitiva
Depois que a saída é reconhecida:
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o CPF passa a constar como “não residente” nos sistemas da Receita;
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rendimentos de fonte brasileira (aluguéis, aplicações financeiras, venda de imóveis, etc.) passam a ter IR retido exclusivamente na fonte (geralmente 25%);
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e os rendimentos no exterior não precisam mais ser declarados no Brasil.
Como regularizar uma saída antiga
Quem saiu há anos e nunca comunicou pode regularizar a situação:
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Enviando a Comunicação de Saída Definitiva (retroativa, com a data da saída real);
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Entregando a Declaração de Saída Definitiva referente ao ano da partida (mesmo “sem rendimentos”);
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Pagando, se houver, a multa mínima por atraso (R$ 165,74);
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Mantendo o CPF atualizado como não residente.
Dica da Labor Contabilistas
Antes de viajar definitivamente, ou se você já mora fora, é fundamental consultar um contador especializado em tributação internacional.
Isso garante que sua situação fiscal fique regularizada e evita problemas como:
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cobrança indevida de impostos no Brasil;
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bloqueio do CPF;
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dificuldades bancárias e financeiras;
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ou bitributação sobre seus rendimentos.
A saída definitiva do Brasil é um passo burocrático, mas essencial para quem deseja viver no exterior sem pendências com a Receita Federal.
Mesmo que o prazo tenha passado, é sempre possível regularizar — e quanto antes, melhor.
Formalize sua condição de não residente e evite problemas futuros.