O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído pela Lei nº 4.090/62 e é um direito consolidado na Constituição Federal de 1988.
📌 Como funciona o pagamento
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O 13º deve ser pago em duas parcelas:
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1ª parcela: entre fevereiro e novembro (geralmente até 30/11).
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2ª parcela: até 20 de dezembro.
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O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano, considerando cada mês com mais de 15 dias trabalhados como integral.
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Entram no cálculo: salário-base, comissões, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e gratificações.
👥 Quem tem direito
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Empregados registrados pela CLT (urbanos, rurais, domésticos e avulsos).
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Trabalhadores intermitentes também têm direito, recebendo o proporcional ao final de cada período de trabalho.
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Não têm direito: autônomos, sócios, contribuintes individuais e empregados dispensados por justa causa.
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Empregados afastados por doença ou acidente recebem parte pela empresa (primeiros 15 dias) e parte pelo INSS, na forma de abono anual.
⚖️ Proporcionalidade
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Admitidos até 17 de janeiro recebem o 13º integral.
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Admitidos após essa data recebem proporcionalmente (1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias).
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Faltas injustificadas podem reduzir o valor, se dentro de um mesmo mês o total de dias trabalhados for inferior a 15.
📊 Impacto para as empresas
O pagamento do 13º salário representa um dos maiores desembolsos do ano para os empregadores, impactando diretamente o fluxo de caixa.
Por isso, as empresas devem:
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Planejar provisões mensais para evitar surpresas em novembro e dezembro.
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Conferir admissões, afastamentos e faltas para calcular corretamente o valor devido.
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Garantir conformidade legal para evitar ações trabalhistas e multas.
O 13º salário é um direito do trabalhador e uma obrigação para as empresas. O planejamento financeiro ao longo do ano é fundamental para cumprir essa exigência legal sem comprometer a saúde financeira do negócio.