Um dos pilares da Reforma Tributária é a não cumulatividade plena dos novos tributos: IBS e CBS. Na prática, essa mudança altera profundamente a forma como os tributos sobre consumo são calculados ao longo da cadeia produtiva.
O que é a não cumulatividade plena?
Significa que todo o imposto pago na etapa anterior poderá ser aproveitado como crédito na etapa seguinte. Diferente do que ocorre hoje, especialmente com o PIS/Cofins (onde há limitações de crédito) ou com o ICMS (que possui diversas regras estaduais e restrições).
Como isso impacta as empresas?
Na prática, as empresas passarão a calcular o imposto a pagar de forma muito mais direta:
Imposto devido = Alíquota x Valor da operação – Créditos das aquisições anteriores
Ou seja, o valor do IBS ou CBS incidente sobre as vendas será reduzido pelos tributos já pagos na compra de insumos, mercadorias ou serviços. Esse crédito será garantido independentemente do setor, do uso do bem ou da etapa da cadeia.
Benefícios dessa lógica:
• Mais transparência e previsibilidade tributária
• Redução do efeito cascata, que aumenta artificialmente o preço dos produtos
• Estímulo à formalização, pois empresas terão incentivo a exigir notas fiscais para garantir seus créditos
• Desburocratização, com regras unificadas e menos exceções
Exemplo prático:
Uma empresa compra mercadorias com IBS de R$ 1.000,00. Posteriormente, revende essas mercadorias por R$ 5.000,00, com IBS de 25%.
• IBS sobre a venda: R$ 1.250,00 (25% de R$ 5.000)
• Crédito de IBS: R$ 1.000,00
• Imposto a pagar: R$ 250,00
No modelo atual, parte desse crédito poderia ser não aproveitável, dependendo da natureza da operação. Com a nova lógica, o aproveitamento é integral.
⸻
Esse novo sistema exigirá adaptações nos sistemas contábeis e fiscais, além de um controle rigoroso das aquisições para garantir que os créditos sejam devidamente registrados e aproveitados.