Reforma Tributária: Quem terá Regimes Diferenciados

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, definiu uma série de regimes diferenciados de tributação para setores e atividades específicas. Esses regimes envolvem reduções de alíquota, isenções e créditos presumidos nos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Confira os principais:

Redução de Alíquota em 30%

Aplicável aos serviços prestados por profissionais regulamentados e fiscalizados por conselhos profissionais, como:

  • Contadores, advogados, engenheiros, arquitetos, médicos veterinários, assistentes sociais, bibliotecários, entre outros (total de 18 categorias).

Redução de Alíquota em 60%

Abrange setores considerados essenciais ou de interesse público:
• Serviços de saúde e educação.
• Alimentos destinados ao consumo humano.
• Produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda.
• Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
• Insumos agropecuários e aquícolas.
• Produções culturais, jornalísticas, eventos e atividades desportivas nacionais.
• Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) sem fins lucrativos.
• Automóveis adquiridos por PCDs, pessoas com TEA ou taxistas.

Alíquota Zero (Isenção Total)

Válida para:
• Medicamentos (383 itens previstos).
• Dispositivos médicos (33 tipos).
• Composições enterais e parenterais.
• Produtos de cuidados menstruais.
• Dispositivos de acessibilidade.

Obs.: Nas compras públicas, os itens que já contam com redução de 60% também terão alíquota zero.

Créditos Presumidos

Concedidos para operações e atividades específicas:
• Transporte público coletivo de passageiros (urbano, semiurbano e metropolitano).
• Produtores rurais e integrados com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões.
• Transportadores autônomos de carga.
• Materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativas ou organizações similares.
• Bens móveis adquiridos para revenda.

Essas mudanças influenciam diretamente o planejamento tributário de empresas e profissionais. Fique atento às oportunidades de adequação e economia.

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