Orientações sobre a Declaração de Imposto de Renda – Titular do MEI

Como titular do MEI (Microempreendedora Individual), é importante saber que o lucro da empresa pode ser declarado como rendimento isento por você no Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que respeitados alguns critérios.

A Receita Federal permite que uma parte da sua receita anual seja considerada isenta, com base em uma presunção de lucro, que varia conforme a atividade exercida:

32% da receita bruta para atividades de prestação de serviços;

8% da receita bruta para atividades de comércio e indústria.

Se a sua empresa não possui escrituração contábil formal, apenas esse percentual pode ser considerado isento. O valor que ultrapassar esse limite — ou seja, o restante do lucro obtido no ano — deve ser informado como rendimento tributável, pois representa ganho efetivo sem comprovação contábil.

Além disso, é importante considerar os custos e despesas que você teve com a atividade. A diferença entre a receita total e essas despesas é o que chamamos de lucro real da empresa, e é com base nesse valor que se faz a divisão entre a parte isenta e a parte tributável.

Essa análise é fundamental para garantir que sua declaração esteja correta e que você evite problemas com a malha fina.

Caso deseje, podemos auxiliar com o preenchimento da sua declaração e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente.

Compartilhe este conteúdo

CONTATO

Chame-nos no WhatsApp