Pix e Cartões na Mira: Receita Federal Intensifica Monitoramento Financeiro em 2025

A nova Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal trouxe mudanças significativas no monitoramento financeiro no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2025, operadoras de cartões de crédito, bancos digitais e aplicativos de pagamento terão que enviar informações detalhadas de movimentações financeiras ao órgão, em complemento às já fornecidas por bancos e cooperativas de crédito.

Quem será monitorado?

Pessoas físicas com movimentações acima de R$ 5 mil por mês.

Empresas com movimentações acima de R$ 15 mil por mês.

Como será o envio dos dados?

Os dados serão reportados semestralmente (até agosto e fevereiro) por meio do sistema eletrônico e-Financeira, integrado ao Sped.

A primeira entrega será feita em agosto de 2025, abrangendo o período de janeiro a junho de 2025.

O que será monitorado?

Transações realizadas via Pix, cartões de crédito, contas pós-pagas e moedas eletrônicas.

Obrigatoriedade de Apresentação:

Instituições financeiras, seguradoras, administradoras de previdência complementar e instituições de pagamento são obrigadas a reportar informações sobre contas, transações e movimentações financeiras.

Impactos da norma

Para empresas: Necessidade de adequação tecnológica para atender às exigências.

Para consumidores: Maior atenção ao controle das movimentações financeiras para evitar autuações.

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